Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe organizar, conduzir e representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal.

 

Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:

I – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, observando os prazos legais;

II – Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara Municipal;

III – Propor projetos de lei, resoluções e demais atos normativos de interesse interno da Casa;

IV – Organizar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento da Câmara;

V – Promover a redação final, assinatura e encaminhamento das matérias aprovadas ao Poder Executivo;

VI – Deliberar sobre assuntos internos da Casa, quando de sua competência regimental;

VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.

Guilherme Nascimento

Guilherme Nascimento - Vice-Presidente

mardejamison Alves Vieira

Mardejamison Alves Vieira - Presidente

Tânia Maria de C.

Tânia Maria de C. Almeida - Secretária

mardejamison Alves Vieira

Mardejamison Alves Vieira - Presidente

Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Japurá:

I – Representar a Câmara Municipal em todos os atos oficiais, judiciais e extrajudiciais, respondendo pela sua integridade institucional perante os demais poderes e a sociedade;

II – Presidir as sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes, mantendo a ordem, assegurando a observância do Regimento Interno e conduzindo os debates com imparcialidade;

III – Dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, nos termos e prazos previstos na Lei Orgânica do Município;

IV – Promulgar as emendas à Lei Orgânica e os atos legislativos sujeitos à promulgação da Mesa, bem como a lei no caso de sanção tácita ou rejeição do veto;

V – Designar os membros das comissões permanentes e especiais, respeitadas as indicações dos partidos e blocos parlamentares representados na Casa;

VI – Autorizar as despesas da Câmara, assinar cheques e demais documentos de movimentação financeira, nos termos da legislação e do Regimento Interno;

VII – Velar pela inviolabilidade do recinto da Câmara, requisitando força policial, quando necessário, para assegurar a normalidade dos trabalhos;

VIII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Japurá.

Guilherme Nascimento

Guilherme Nascimento -
Vice-Presidente.

Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Japurá:

I – Substituir o Presidente da Câmara em seus impedimentos, ausências e afastamentos, exercendo plenamente todas as suas atribuições durante esses períodos;

II – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, colaborando na manutenção da ordem e do regular funcionamento das sessões;

III – Suceder o Presidente em caso de vacância definitiva do cargo, assumindo a presidência pelo período remanescente do mandato da Mesa Diretora;

IV – Exercer as funções e missões especiais que lhe forem delegadas pelo Presidente, representando a Câmara Municipal em atos, eventos e atividades institucionais de interesse do Poder Legislativo;

V – Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo com propostas e orientações para o aprimoramento da gestão legislativa e administrativa da Casa;

VI – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Japurá.

Tânia Maria de C.

Tânia Maria de C. Almeida - Secretária da Mesa Diretora

Compete à Secretária da Câmara Municipal de Japurá:

I – Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas dos trabalhos realizados, registrando com fidelidade as deliberações, votações e ocorrências das sessões;

II – Proceder à leitura da ata da sessão anterior, das proposições e demais expedientes destinados ao conhecimento do Plenário;

III – Organizar a pauta das sessões em conjunto com o Presidente, relacionando as matérias a serem submetidas à apreciação do Plenário;

IV – Superintender os serviços de redação, arquivo e publicação dos atos legislativos da Câmara, assegurando a guarda e organização do acervo documental da Casa;

V – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências, exercendo suas atribuições durante esses períodos;

VI – Assinar, juntamente com o Presidente, as resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos aprovados pelo Plenário;

VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Japurá.

Responsáveis pela Gestão

Cargo/FunçãoResponsável
Diretor de SecretariaAntonio da Silva
Chefe de TesourariaTatiane da Silva de Oliveira
Controlador InternoMarcelo Pinedo Maciel dos Santos
Agente de ContrataçãoCileia Coelho da Silva
Assessor JurídicoFernando Avelino Pereira
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