Comissões Permanentes

I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;

Presidente: Evangelista Rodrigues Caldeira
Relator: Guilherme Nascimento
Membro: Raimundo Sady Reinaldo de Oliveira

Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

I – Examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as proposições submetidas ao Plenário, verificando sua conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente;

II – Opinar sobre emendas à Lei Orgânica do Município, analisando seus aspectos jurídicos e constitucionais;

III – Examinar a técnica legislativa, a clareza e a precisão da linguagem das proposições, promovendo a redação final dos textos aprovados em Plenário;

IV – Emitir parecer sobre projetos de resolução, decretos legislativos e demais atos normativos de competência da Câmara Municipal;

V – Zelar pela boa técnica redacional de toda proposição antes de sua promulgação, garantindo a segurança jurídica dos atos legislativos do Município.

Presidente: a definir conforme composição interna da Casa
Relator: a definir conforme composição interna da Casa
Membro: a definir conforme composição interna da Casa

Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos:

I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA do Município;

II – Apreciar as prestações de contas do Prefeito Municipal e da Mesa Diretora da Câmara, verificando sua conformidade com a legislação financeira vigente e com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;

III – Opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, operações de empréstimo e endividamento público, e quaisquer outras que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa municipal;

IV – Verificar se as proposições que criem ou ampliem despesas públicas estão acompanhadas da respectiva fonte de custeio, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

V – Analisar proposições que fixem ou reajustem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, verificando os limites constitucionais aplicáveis;

VI – Ser a última comissão a se pronunciar quando uma proposição for distribuída a mais de uma comissão, manifestando-se após todas as demais.

Presidente: a definir conforme composição interna da Casa
Relator: a definir conforme composição interna da Casa
Membro: a definir conforme composição interna da Casa

Compete à Comissão de Agricultura, Indústria, Mineração e Comércio, Transporte e Obras Públicas:

I – Examinar e emitir parecer sobre proposições relacionadas ao desenvolvimento agropecuário do Município, incluindo políticas de fomento à agricultura familiar, pecuária, pesca artesanal e extrativismo sustentável;

II – Opinar sobre proposições relativas ao desenvolvimento industrial, comercial e minerário do Município, analisando seu impacto econômico, ambiental e social sobre a população;

III – Acompanhar e fiscalizar as políticas municipais de concessão de alvarás, licenças de funcionamento e regulação das atividades comerciais, industriais e de serviços no Município;

IV – Examinar e emitir parecer sobre proposições referentes à política municipal de transportes, mobilidade urbana, logística fluvial, estradas vicinais e obras públicas;

V – Opinar sobre projetos e contratos de obras municipais, incluindo construção, reforma e ampliação de equipamentos públicos, vias urbanas, pontes e infraestrutura de saneamento;

VI – Fiscalizar a execução de convênios e contratos de obras firmados pelo Município com o Estado e a União, verificando a regularidade e o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros.

Presidente: Eliã Machado Muniz
Relator: Evangelista Rodrigues Caldeira
Membro: Elones Machado Maciel

Compete à Comissão de Saúde Pública, Educação e Cultura:

I – Examinar e emitir parecer sobre proposições relacionadas à política municipal de saúde, incluindo a gestão do SUS no âmbito municipal, a atenção básica, a vigilância sanitária e epidemiológica e a saúde da população;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução das ações de saúde pública desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, podendo solicitar informações à Secretaria Municipal de Saúde;

III – Analisar e opinar sobre proposições relativas à política educacional do Município, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a EJA, a Educação Especial e a Educação do Campo;

IV – Fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNDEB e das demais verbas destinadas à educação pública municipal, verificando o cumprimento dos percentuais legalmente obrigatórios;

V – Examinar e emitir parecer sobre proposições relacionadas à preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural e imaterial do Município;

VI – Opinar sobre proposições relativas à criação, manutenção e funcionamento de equipamentos culturais, bibliotecas, museus, casas de cultura e demais espaços de memória e identidade cultural do Município.

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